Vantagens

"Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.
Artigo 442, parágrafo único, da CLT

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Vantagens do ponto de vista do contratante:
• Redução sensível no pagamento de encargos sociais
• Adequação das contratações à produção
• Acordo direto entre a cooperativa e a empresa, sem intervenientes
• Eliminação dos inconvenientes do aviso prévio, da estabilidade e da homologação da rescisão de contratos de trabalho
• Aproveitamento da sinergia dos cooperados, unidos em seus esforços, facilitando a consecução do objetivo comum, com conseqüente benefício geral
• Não tem obrigação de prazo contratual individual
• Permite a seleção adequada do profissional
• Restrição à possibilidade de multas ou sanções trabalhistas
• Eliminação ou diminuição dos trabalhos da área de recursos humanos
• Economia direta acima de 30% dos custos com mão de obra e encargos incidentes
• Desenvolvimento do espírito coletivo, com conseqüente envolvimento da comunidade do local na qual a cooperativa se encontra, etc.

Ao contratar uma Cooperativa de Trabalho, o contratante, ou tomador de serviços, paga um valor fixo, sem preocupações outras com os inúmeros encargos sociais que recaem sobre as remunerações feitas a empregados comuns.

TABELA DOS ENCARGOS SOCIAIS - CLT:  (R$)

Itens de encargos:

Funcionário

 Cooperativado

Previdência social

20,00

0

Repouso semanal remunerado

18,91

0

13º salário

10,91

0

Férias

9,45

0

FGTS

8,00

0

Feriados

4,36

0

Abono de Férias

3,64

0

Despesas de rescisão contratual

2,57

0

Salário Educação

2,50

0

Acidente de Trabalho - média

2,00

0

SESI

1,50

0

Aviso Prévio

1,32

0

 SENAI

1,00

0

Incidência do FGTS sobre o 13º

0,87

0

SEBRAE

0,60

0

Auxílio Enfermidade

0,55

0

INCRA

0,20

0

Outras incidências cumulativas

13,68

15,00

TOTAL

102,06

15,00


**Quando se incluem os itens decorrentes de acordo e convenções coletivas (cesta básica, convênio médico, restaurante, transporte, etc.) além daqueles apuráveis individualmente (adicional de horas-extras, periculosidade, insalubridade, noturno, transferência, etc.) o total ultrapassa 120%.

Fonte: Coopespor

 




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