"Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”. Artigo 442, parágrafo único, da CLT
Vantagens do ponto de vista do contratante:
• Redução sensível no pagamento de encargos sociais
• Adequação das contratações à produção
• Acordo direto entre a cooperativa e a empresa, sem intervenientes
• Eliminação dos inconvenientes do aviso prévio, da estabilidade e da homologação da rescisão de contratos de trabalho
• Aproveitamento da sinergia dos cooperados, unidos em seus esforços, facilitando a consecução do objetivo comum, com conseqüente benefício geral
• Não tem obrigação de prazo contratual individual
• Permite a seleção adequada do profissional
• Restrição à possibilidade de multas ou sanções trabalhistas
• Eliminação ou diminuição dos trabalhos da área de recursos humanos
• Economia direta acima de 30% dos custos com mão de obra e encargos incidentes
• Desenvolvimento do espírito coletivo, com conseqüente envolvimento da comunidade do local na qual a cooperativa se encontra, etc.
Ao contratar uma Cooperativa de Trabalho, o contratante, ou tomador de serviços, paga um valor fixo, sem preocupações outras com os inúmeros encargos sociais que recaem sobre as remunerações feitas a empregados comuns.
TABELA DOS ENCARGOS SOCIAIS - CLT: (R$)
Itens de encargos:
Funcionário
Cooperativado
Previdência social
20,00
0
Repouso semanal remunerado
18,91
0
13º salário
10,91
0
Férias
9,45
0
FGTS
8,00
0
Feriados
4,36
0
Abono de Férias
3,64
0
Despesas de rescisão contratual
2,57
0
Salário Educação
2,50
0
Acidente de Trabalho - média
2,00
0
SESI
1,50
0
Aviso Prévio
1,32
0
SENAI
1,00
0
Incidência do FGTS sobre o 13º
0,87
0
SEBRAE
0,60
0
Auxílio Enfermidade
0,55
0
INCRA
0,20
0
Outras incidências cumulativas
13,68
15,00
TOTAL
102,06
15,00
**Quando se incluem os itens decorrentes de acordo e convenções coletivas (cesta básica, convênio médico, restaurante, transporte, etc.) além daqueles apuráveis individualmente (adicional de horas-extras, periculosidade, insalubridade, noturno, transferência, etc.) o total ultrapassa 120%.